CÓDIGO DE ÉTICA

1. OBJETIVO

A finalidade deste Código de Ética é servir como Guia Prático de Conduta Pessoal e Profissional, a ser utilizado por todos em suas interações e decisões diárias, tornando explícitos nossos princípios e afirmando nossos valores.

Aplica-se a todos os administradores e funcionários da Organização.

2. INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

Nossa conduta depende do desempenho de todas as pessoas da Organização, que devem seguir os padrões éticos pelos quais são incentivados e responsabilizados, regidos pelos seguintes princípios:

a) respeitar a dignidade das pessoas, integridade e privacidade dos nossos clientes, acionistas, colegas, prestadores de serviços contratados em regime de terceirização, fornecedores, concorrentes e entidades de direito público;

b) cumprir as leis, normas e regulamentos aplicáveis;

c) preservar o patrimônio e a imagem da Organização;

d) agir com responsabilidade, de modo a conquistar e manter a confiança de todos;

e) cooperar para que sejam atingidos os propósitos da Organização;

f) usar as informações recebidas exclusivamente no exercício de suas funções;

g) recusar vantagens que tenham por objetivo influenciar decisões na atuação profissional;

h) evitar qualquer forma de constrangimento às pessoas no ambiente de trabalho;

i) manter sigilo sobre as operações e estratégias da Organização.

Considerando que dificilmente um código de ética abrange todas as situações encontradas na prática, acreditamos no seu senso de julgamento e o incentivamos a consultar, em caso de dúvidas, outros colaboradores ou diretamente algum membro da Diretoria.

3. ABRANGÊNCIA

Este Código de ética aplica-se aos funcionários da Flextintas, seus contratados e terceirizados, doravante denominados colaboradores.

4. PRINCÍPIOS GERAIS

A Flextintas sempre pautou sua atuação por princípios éticos compartilhados por todos os colaboradores da organização.

A Flextintas tem por princípio a defesa e o fortalecimento das atividades empresariais, dentro dos princípios da livre iniciativa. Destaca-se entre seus objetivos o de manter a reputação de entidade sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial, agindo sempre de forma idônea, justa, legal e transparente.

Sua ação é marcada pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade. Repudia qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados com origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

Os colaboradores devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da Flextintas e manter a postura compatível com essa imagem.

5. NORMAS DE CONDUTA

No exercício de suas funções, o colaborador deve agir com a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro agiria na relação com outras pessoas na administração dos seus próprios negócios.

O colaborador deve atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Flextintas, mantendo confidencialidade sobre os negócios e operações da empresa.

É fundamental que as atitudes e comportamentos do colaborador reflitam sua integridade pessoal e profissional, e não coloquem em risco sua própria segurança financeira e patrimonial ou a da Flextintas.

Avaliar criteriosamente situações que possam caracterizar conflito entre seus interesses e os da Flextintas, ou condutas que possam não ser aceitáveis do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos tangíveis à Flextintas.

6.1. CONDUTAS REPROVÁVEIS

- Estabelecer relações comerciais, na condição de representante da Flextintas, com instituições ou empresas em que o colaborador ou pessoas de seu relacionamento familiar ou particular tenham interesses ou participação, direta ou indiretamente, sem dar, previamente, ciência dessa condição;

- Valer-se do cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da Flextintas ou dos clientes da empresa, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;

- Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou benesses de caráter pessoal que resultem de relacionamento com a Flextintas e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. Presentes não enquadrados nessa situação devem ser informados a Diretoria da área em que o colaborador atua.

- Contratar parentes sem autorização do superior imediato, indicar a contratação de parentes ou levar outra pessoa a indicá-los, sem informar o fato ao responsável pela contratação;

- Usar equipamentos e outros recursos da Flextintas para fins particulares não autorizados;

- Envolver-se em atividades particulares, não autorizadas, que interfiram no tempo de trabalho dedicado à Flextintas;

- Usar para fins particulares, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da Flextintas, ou por ela desenvolvidas ou obtidas;

- Usar, divulgar ou passar para terceiros, tecnologias ou informações dos clientes da Flextintas e,

- Manifestar-se em nome da Flextintas, quando não autorizado ou habilitado a fazê-lo oficialmente.

6.2. CONDUTAS ESPERADAS

- Reconhecer os erros cometidos e comunicá-los imediatamente a seu superior hierárquico;

- Não cumprir as orientações que firam os princípios e valores da Flextintas;

- Atuar de modo a melhorar a integração entre os funcionários com os quais se relaciona diretamente ou não;

- Apresentar críticas construtivas e sugestões, visando a aprimorar a qualidade do trabalho.

7. RELACIONAMENTO COM AS PARTES INTERESSADAS

O compromisso com a satisfação das partes interessadas deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento da Flextintas.

7.1. DIRIGENTES

O relacionamento com diretores da Flextintas e outras entidades devem basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da Flextintas, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos para todos.

Proteger as informações ainda não divulgadas publicamente e que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.

7.2. COLABORADORES

As relações no ambiente de trabalho devem pautuar-se pela cortesia e respeito. Colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da Flextintas em busca de resultados.

Quando estiver no papel de gestor de pessoas, tenha em mente que seus colaboradores o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir modelo de conduta para sua equipe. Não se admite o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados.

É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador.

Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal.

Ao exercer cargos de liderança, os gestores darão a devida atenção e consideração aos interesses de seus colaboradores, de modo a criar um ambiente de trabalho estimulante, produtivo e agradável.

Os colaboradores da Flextintas não poderão, sem prévia e expressa autorização, publicar estudos e pareceres, pesquisar ou fazer exposições sobre assuntos em que faça uso de métodos, técnicas, sistemas ou modelos que sejam de propriedade e emprego exclusivo da Flextintas.

7.3. FORNECEDORES

A escolha e contratação de fornecedores devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Flextintas, devendo ser conduzidas por meio de processos predeterminados, com concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.

7.4. CONCORRENTES

A ética deve ser o elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras empresas e instituições do mercado de informações comerciais.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles.

Tratar as demais empresas com o mesmo respeito que a Flextintas espera ser tratada.

É proibido fornecer qualquer informação, não autorizada, de propriedade da Flextintas aos concorrentes.

7.5. PÚBLICO, SOCIEDADE E COMUNIDADE

A nossa conduta no relacionamento com o público, comunidade e sociedade deve refletir o respeito aos seus direitos. A Flextintas deve agir sempre dentro da ética e da cordialidade.

Apoiar, sempre que possível, as realizações de eventos cívicos, culturais e sociais.

7.6. PARCEIROS

A Flextintas poderá formalizar parcerias visando os interesses institucionais e comerciais, respeitando os princípios gerais declarados no item três deste Código de Ética.

8.1. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - MONITORAMENTO DA INFORMÁTICA

A área especializada da Tecnologia da Informação poderá, a qualquer momento, verificar a existência de programas ou aplicativos não aprovados para utilização nas atividades da Flextintas, bem como acessos a sites com conteúdo na recomendável, que firam os princípios éticos e morais.

9. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

A gestão do Código de Ética cabe a toda a Diretoria, que são os responsáveis por sua divulgação e observância de sua aplicação.

Compete a cada colaborador cumprir e zelar para que sejam respeitados os princípios éticos previstos neste Código.